A política de acesso atual, determinada pela Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, pretende assegurar o direito fundamental de acesso à informação por meio das seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – utilização dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; III – desenvolvimento do controle social da administração privada.
São verdadeiras as diretrizes
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