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#2895737

O Diretor de Administração de uma Autarquia Federal, ante a necessidade de contratar uma empresa de reparo de janelas, em face de tempestade ocorrida e em face de o valor do contrato não permitir a contratação direta, uma vez que superior ao valor estipulado para esta modalidade de pacto, na forma como determinada na Lei nº 8666/93, pretende celebrar a contratação por inexigibilidade, fundamentando, para tanto, estar caracterizada a emergencialidade, sem ter entretanto comprovado a compatibilização do preço do contrato com a realidade daqueles praticados pelo mercado. Ante aos fatos narrados é correto afirmar:

  • a contratação está correta por caracterizada a inexigibilidade de contratar.
  • a legislação não possibilita, no caso em comento, a contratação sem prévia licitação.
  • o Diretor de Administração deve fracionar o serviço para viabilizar a contratação direta.
  • uma vez caracterizada a emergencialidade a contratação se dá por dispensa de licitação, porém obrigatória a comprovação da compatibilidade do preço com aqueles praticados pelo mercado.
  • uma vez caracterizada a emergencialidade a contratação se dá por dispensa de licitação, sendo dispensável a comprovação da compatibilidade do preço com aqueles praticados pelo mercado.
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