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#2458228

O ordenamento jurídico civilista, em seção própria, regulamentou algumas cláusulas especiais previstas nos contratos de compra e venda. São as hipóteses de retrovenda e venda a contento e a sujeita à prova. Sobre tais institutos, nos termos da lei, é incorreto afirmar que

  • o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo prescricional de três anos.
  • o direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
  • a venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
  • tanto na venda a contento, como na sujeita à prova, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.
  • não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.
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