A lei 8.429 de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. O Capítulo V da referida lei trata do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial nos demonstra que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Em relação ao procedimento administrativo e ao processo judicial nestes casos, pode-se afirmar que:
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