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#2856987

A Administração Pública tem a prerrogativa unilateral de modificar contratos com as justificativas conferidas pelo regime jurídico instituído pela Lei 8.666/93 quando

  • for conveniente a substituição da garantia de execução.
  • houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, respeitados os direitos do contratado.
  • for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  • for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
  • houver necessidade de alterar as sanções motivadas pela inexecução parcial do ajuste.
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