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#1847911

A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.


                                                                                         Súmula STF 346.


A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


                                                                                         Súmula STF 473.


O princípio de que tratam as Súmulas acima é o princípio da 

  • legalidade.
  • supremacia do interesse público.
  • continuidade do serviço público.
  • impessoalidade.
  • autotutela.
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