Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
É ilegítimo o uso de armas de fogo contra pessoa que, em fuga, esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
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