Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
#1616252

O auto de infração será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente

  • por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), atendido, exclusivamente, o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
  • somente por registro em sistema eletrônico de processamento de dados, quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.
  • por anotação em documento, seja ele próprio ou não, desde que cumpra a finalidade da autuação.
  • e valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e uma testemunha e o condutor for o proprietário do veículo.
  • com a identificação, sempre que possível, do condutor no momento da lavratura do auto de infração.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora