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#1616202

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo

  • sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir constitui infração gravíssima, sujeita a penalidade de multa (três vezes) e de apreensão do veículo.
  • com CNH ou permissão para dirigir cassadas ou com suspensão do direito de dirigir constitui infração gravíssima, sujeita a penalidade de multa (três vezes) e de apreensão do veículo.
  • com CNH ou permissão para dirigir de categoria diferente daquela do veículo que esteja conduzindo constitui infração grave, sujeita a penalidade de multa (três vezes) e de apreensão do veículo e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
  • com CNH com validade vencida há mais de trinta dias constitui infração gravíssima, sujeita a penalidade de multa (cinco vezes) e medida administrativa de recolhimento da CNH e de apreensão do veículo.
  • sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição ou de prótese física ou, ainda, as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir constitui infração grave, sujeita à penalidade de multa e a medida administrativa de apreensão do veículo.
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