O doutrinador Aires F. Barreto, em Comentários ao Código Tributário Nacional, vol. I, Coordenação Ives Gandra da Silva Martins, Ed. Saraiva, 1998, p. 537, afirmou que “Tem a doutrina como incontroverso que a Constituição Federal não cria tributos, limitando-se tão somente à outorga de competência, através da qual o ente público se investe das condições para instituí-lo.” Assim, é correto afirmar que a Constituição Federal outorgou competência para
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