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#2441654

De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de função

  • quando o servidor acompanha cônjuge militar em sua transferência de local de trabalho.
  • por motivo de doença do cônjuge, se este for servidor público.
  • por recomendação médica, no caso de servidora gestante.
  • quando a transferência for solicitada pessoalmente pelo servidor para locais e atividades compatíveis ou não.
  • quando o servidor contrair doença que lhe cause impossibilidade de continuar a exercer aquela atividade, mesmo não tendo a enfermidade relação com o trabalho.
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