Um agente tributário, em auditoria realizada na empresa MMM Maravilha Ltda., mesmo sabendo que era indevida a contribuição social, tendo em vista a comprovação, pela empresa, do recolhimento do tributo naquele mês, ainda assim exigiu de seus sócios o recolhimento de tal contribuição, empregando-lhes na cobrança meio vexatório perante os empregados. Nessa situação hipotética, a conduta do agente é tipificada no Código Penal como
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