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Sabemos que o orçamento é uma peça rígida, porém não é imutável e poderá sofrer alterações. Assim sendo, a Lei 4.320/1964, embora preveja que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, dispõe, em seu artigo 40, que o orçamento poderá sofrer alterações no decorrer do exercício financeiro, mediante a criação de

  • passivos adicionais.
  • ativos adicionais.
  • débitos adicionais.
  • despesas adicionais.
  • créditos adicionais.
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