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#2459962

Salvo disposição em contrário, a lei ordinária entrará em vigor

  • na data da publicação, tanto no Brasil quanto no exterior, pois para a legislação ordinária não hávacatio legis(vacância da lei).
  • 45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, três meses após a publicação.
  • 60 dias após a publicação, tanto no Brasil quanto no exterior.
  • 30 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, três meses após a publicação.
  • 45 dias após a publicação, tanto no Brasil quanto no exterior.
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