De acordo com a ABNT NBR 5626:1998 —
Instalação predial de água fria — (o normativo que
regula esta área específica passa no momento por
revisão), um dos temas tratados no documento que,
provavelmente, receberá uma nova abordagem, diz
respeito aos reservatórios de água potável. Atente ao
que se diz a seguir sobre reservatórios: I. A princípio os reservatórios de água potável
podem ser elevados (caixas d’água) ou
enterrados (cisternas).
II. Nos casos em que o reservatório for enterrado,
este deve ser completamente unido ao solo,
garantindo, através da pressão, a
estanqueidade e impermeabilidade das
paredes, evitando espaços entre o reservatório
e o solo, a fim de impedir o risco de
contaminação proveniente do solo.
III. Preliminarmente, um reservatório para água
potável não deve ser apoiado no solo, ou ser
enterrado total ou parcialmente.
IV. Nos casos em que seja impossível de ser
evitado o contato do reservatório com o solo, o
reservatório deve ser executado dentro de
compartimento próprio, que permita operações
de inspeção e manutenção, devendo haver um
afastamento, mínimo, de 40 cm entre as faces
externas do reservatório (laterais, fundo e
cobertura) e as faces internas do
compartimento.
V. Segundo o item 5.2.4.8 da ABNT NBR
5626:1998, a execução de reservatórios em
concreto impede a contaminação proveniente
do solo, a permeabilidade das paredes do
reservatório e a perda da estanqueidade.
Está correto o que se afirma somente em
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