A concorrência está definida no inciso XXXVIII do
artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual ela se
trata de “modalidade de licitação para contratação de
bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e
especiais de engenharia”.
Podem ser usados os seguintes critérios de julgamento
nesta modalidade de licitação, exceto:
Autenticação
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