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#3216802

De acordo com as Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal, instituída pelo Ministério da Saúde em 2012, a triagem auditiva neonatal (TAN) ou “teste da orelhinha” tem por finalidade a identificação o mais precocemente possível da deficiência auditiva nos neonatos e lactentes. A TAN faz parte de um conjunto de ações que devem ser realizadas para a atenção integral à saúde auditiva na infância: triagem, monitoramento e acompanhamento do desenvolvimento da audição e da linguagem, diagnóstico e (re)habilitação.

Em relação à TAN, assinale a alternativa incorreta.

  • O exame de emissões otoacústicas deverá ser realizado na própria maternidade até 48 horas após o nascimento ou, no máximo, no primeiro mês de vida da criança.
  • O protocolo é organizado em duas etapas (teste e reteste), tendo como base a presença ou não de fatores de risco para perda auditiva.
  • Crianças sem indicadores de risco realizarão o exame de emissões otoacústicas e, em caso de falha, deverão realizar o reteste após 30 dias. Em caso de o resultado falho persistir, deverá ser encaminhado para a realização do potencial evocado auditivo de tronco encefálico.
  • O objetivo da TAN é a identificação precoce da perda auditiva, e o diagnóstico deverá ser finalizado até um ano de idade da criança.
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