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É garantido o atendimento prioritário à pessoa com deficiência pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, exceto com a finalidade de:

  • Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
  • Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
  • Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
  • Recebimento de indenização do Fundo de Garantia do Trabalhador.
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