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#3059133

O Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, Lei nº 11.181/2019, define os instrumentos para superação do coeficiente de aproveitamento básico de um terreno. De acordo com o Plano Diretor de Belo Horizonte, a superação do potencial construtivo delimitado pelo coeficiente de aproveitamento básico é condicionada à aplicação de potencial construtivo adicional, adquirido por um ou mais de um meio, conforme definido em Termo de Conduta Urbanística – TCU, firmado pelo responsável legal pelo projeto licenciado. Analise os meios a seguir.


I. Utilização de certificados de potencial adicional de construção – Cepacs, quando regulamentados em regime de OUC.

II. Benefício decorrente da produção de HIS - BPH, nos termos da Seção V do capítulo IV.

III. Oferta e a qualificação de Elup.

IV. Adoção de soluções projetuais de gentileza urbana, previstas na lei.


Estão corretos os meios

  • I, II e III, apenas.
  • I, II e IV, apenas.
  • I, III e IV, apenas.
  • II, III e IV, apenas.
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