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Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. 
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069. htm. Acesso em: 14 set. 2020.
De acordo com o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação no Brasil é

  • obrigatória e providenciada livremente pelos pais das crianças.
  • obrigatória em determinados casos e ofertada pelo Estado.
  • opcional desde que os pais assinem termo de responsabilidade.
  • opcional, variando em função das convicções paternas.
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