No que concerne às ações coletivas para a defesa de
interesses individuais, nos termos do Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assinale a alternativa
CORRETA:
I. A defesa dos interesses e direitos dos
consumidores e das vítimas poderá ser exercida
em juízo individualmente, ou a título coletivo.
II. Para a defesa dos direitos e interesses
protegidos por este código são admissíveis
todas as espécies de ações capazes de propiciar
sua adequada e efetiva tutela.
III. Proposta a ação coletiva para a defesa de
interesses individuais homogêneos, será
publicado edital no órgão oficial, a fim de que os
interessados possam intervir no processo como
litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação
pelos meios de comunicação social por parte
dos órgãos de defesa do consumidor.
IV. Em caso de procedência do pedido, a condenação
será genérica, fixando a responsabilidade do réu
pelos danos causados.
V. A liquidação e a execução de sentença somente
poderão ser promovidas pela vítima e seus
sucessores.
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