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#3308854

De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

A esse respeito, é correto afirmar que a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder aos seguintes percentuais da receita corrente líquida:

  • União: 50% (cinquenta por cento);Estados: 50% (cinquenta por cento);Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • União: 50% (cinquenta por cento);Estados: 60% (sessenta por cento);Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • União: 60% (sessenta por cento);Estados: 50% (cinquenta por cento);Municípios: 50% (cinquenta por cento).
  • União: 60% (sessenta por cento);Estados: 50% (cinquenta por cento);Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • União: 60% (sessenta por cento);Estados: 60% (sessenta por cento);Municípios: 50% (cinquenta por cento).
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