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#2045639

A posição de Chauí (2001) em relação à questão da autonomia da universidade pública, no cenário do embate entre tecnocratas eficientes e humanistas utópicos, está corretamente apresentada em:

  • O artigo 207 da Constituição Federal define com clareza o significado de autonomia da universidade, sendo desnecessária regulamentação jurídica para dirimir dúvidas.
  • Considerando que as universidades públicas são autarquias, é compreensível que sua autonomia deva ser relativa subordinando-se ao poder executivo.
  • A concepção de autonomia disposta na LDB é ampla e atende às lutas sociais, uma vez que prioriza a dimensão organizacional permitindo à universidade definir metas, objetivos e indicadores de qualidade, bem como gerir eficazmente receitas e despesas.
  • Considerando que o mercado é o lugar no qual a universidade está inserida, a sua autonomia organizacional deve ser defendida para além de quaisquer considerações políticas e ideológicas.
  • A ideia de autonomia, no sentido sociopolítico, significa garantir que a universidade pública seja regida por suas próprias normas, democraticamente instituídas, assegurando critérios acadêmicos para a vida acadêmica e independência para definir sua relação com a sociedade e o Estado.
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