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#1817779
Texto da Questão:

INSTRUÇÃO: Leia um trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibirité para responder às questões 7 e 8.


CAPÍTULO V

DA AUDIÊNCIA PÚBLICA


Art. 75. A audiência pública garante o exercício direto do poder pelo povo.

Art. 77. A audiência pública será requerida por iniciativa popular, através de requerimento assinado por eleitores do município, para a discussão de matéria do interesse da comunidade.

Parágrafo único. O requerimento indicará as pessoas que debaterão com os Vereadores, sem prejuízo da participação dos presentes, se autorizada pela Presidência da Câmara.

Art. 78. A Mesa Diretora convocará reunião extraordinária para a audiência pública com uma antecedência mínima de três dias e máxima de quinze.

Parágrafo único. Decorridos quinze dias sem as providências do Presidente, a reunião se instalará no primeiro dia útil que se seguir, mesmo sem o quórum regimental.

Art. 79. Das atividades da audiência pública será feita ata, em livro próprio, a qual será assinada por todos os presentes.

Art. 80. Das decisões aprovadas será feito relatório às autoridades competentes.


Disponível em: www.camaraibirite.mg.gov.br.

Acesso em: 28 fev. 2022.

A respeito das audiências públicas, é correto afirmar que estas

  • devem ser requeridas pela Presidência da Câmara.
  • são antecedidas por reunião extraordinária.
  • objetivam a representatividade popular, exercida pelos vereadores.
  • podem ser requeridas por quaisquer cidadãos do município.
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