O Sistema Nacional de Trânsito é assim definido pelo art. 5º do Código Brasileiro de Trânsito: “[...] é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação dos sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades” Considerando ainda o que dispõe o Código Brasileiro de Trânsito sobre o referido sistema, assinale a alternativa incorreta.
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