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#2495091

Os alimentos embalados devem constar no rótulo uma lista de ingredientes.


São especificações as quais essa lista deve atender, exceto:

  • Quando um ingrediente for um alimento elaborado com dois ou mais ingredientes, o ingrediente composto, definido em um regulamento técnico específico, pode ser declarado como tal na lista de ingredientes, sempre que venha acompanhado imediatamente de uma lista, entre parênteses, de seus ingredientes em ordem decrescente de proporção.
  • A água deve ser declarada na lista de ingredientes, mesmo quando formar parte de salmoras, xaropes, caldas, molhos ou outros similares; se esses ingredientes compostos forem declarados como tais na lista de ingredientes, será necessário declarar a água e outros componentes voláteis que se evaporem durante a fabricação.
  • Quando se tratar de alimentos desidratados, concentrados, condensados ou evaporados, que necessitam de reconstituição para seu consumo, por meio da adição de água, os ingredientes podem ser enumerados em ordem de proporção (m/m) no alimento reconstituído. Nesses casos, deve ser incluída a seguinte expressão: “Ingredientes do produto preparado segundo as indicações do rótulo”.
  • No caso de misturas de frutas, de hortaliças, de especiarias ou de plantas aromáticas em que não haja predominância significativa de nenhuma delas (em peso), estas podem ser enumeradas seguindo uma ordem diferente, sempre que a lista desses ingredientes venha acompanhada da expressão: “em proporção variável”.
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