A Usucapião especial de imóvel urbano é um instrumento
de política urbana previsto no Plano Diretor do Município
de Ubá. De acordo com a Lei nº 10.257/2001, Estatuto
das Cidades, aquele que possuir como sua área ou
edificação urbana por cinco anos, ininterruptamente e
sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural e a área seja
de até:
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