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#2106052

Os crimes de violência doméstica podem ser registrados em qualquer delegacia, caso não haja uma Delegacia da Mulher próxima à vítima. Em casos de risco à vida da mulher ou de seus familiares, uma medida protetiva pode ser solicitada pelo delegado de polícia, no momento do registro de ocorrência, ou diretamente à Justiça pela vítima ou sua advogada.
Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/ redacao/2021/07/29/pacote-anticrime-uso-de-imagem-dj-ivis. htm?cmpid. Acesso em: 30 jul. 2021.
Medida protetiva, conforme descrito no texto se refere a:

  • Ações de origem policial destinadas a garantir a segurança de mulheres vítimas de violência doméstica.
  • Decisão expedida por delegados de polícia em face de registro de ocorrência quando se considera necessária a proteção.
  • Determinação judicial que tem por objetivo proteger qualquer pessoa em situação de risco.
  • Ordem judicial que oferece abrigo especial a mulheres que tem a sua integridade física ameaçada.
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