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#3005546

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, publicou a lei que reconhece o animal como ser vivo dotado de sentimentos e que deve ser tratado de forma a garantir o seu bem-estar, qualidade de vida e dignidade.

Podem ser consideradas maus-tratos aos animais todas as ações descritas a seguir, exceto:

  • Privar o animal de suas necessidades básicas.
  • Obrigar o animal a realizar trabalhos excessivos, causando-lhe sofrimento.
  • Utilizar o animal em competições de lutas ou confrontos com animais de sua própria espécie ou de espécies diferentes.
  • Manter o animal preso em quintais com áreas fechadas e abertas.
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