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#3005699

O Anexo II da NR-35 se aplica ao sistema de ancoragem nos trabalhos em altura. Esse sistema é definido como um conjunto de componentes integrante de um sistema de proteção individual contra quedas – SPIQ – que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados equipamentos de proteção individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente, projetado para suportar as forças aplicáveis.

As disposições desse anexo não se aplicam à seguinte situação.

  • Retenção de queda.
  • Sistemas de ancoragem para fixação de equipamentos de acesso.
  • Posicionamento no trabalho.
  • Restrição de movimentação.
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