De acordo com o Decreto nº 3.048/99 (Aprova o
Regulamento da Previdência Social, e dá outras
providências), em seu artigo 71, “o auxílio por
incapacidade temporária será devido ao segurado que,
uma vez cumprido, quando for o caso, o período de
carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho
ou para a sua atividade habitual por mais de quinze
dias consecutivos, conforme definido em avaliação
médico-pericial”.
Mediante o exposto, avalie as seguintes afirmativas e a
relação proposta entre elas. I. Será devido auxílio-doença, independentemente
de carência, aos segurados obrigatório e
facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer
natureza. PORQUE II. Não será devido auxílio-doença ao segurado que
se filiar ao Regime Geral de Previdência Social
já portador de doença ou lesão invocada como
causa para a concessão do benefício, salvo
quando a incapacidade sobrevier por motivo
de progressão ou agravamento dessa doença
ou lesão. Assinale a alternativa correta.
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