A Lei nº 11.114 de 2005, que altera a redação dos artigos
6º, 30º, 32º e 87º da Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro
de 1996, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, com objetivo de tornar obrigatório o início do
Ensino Fundamental aos seis anos de idade. Analise as
condições a seguir.
I. Plena observância das condições de oferta
fixadas pela Lei nº 11.114, no caso de parte das
redes escolares.
II. Atingimento de taxa líquida de escolarização de
pelo menos 95% da faixa etária de sete a catorze
anos, no caso das redes escolares públicas.
III. Não redução média de recursos por aluno do
Ensino Fundamental na respectiva rede pública,
resultante da incorporação dos alunos de seis
anos de idade.
Devem-se matricular todos os educandos a partir dos
seis anos de idade, no Ensino Fundamental, atendidas
as seguintes condições no âmbito de cada sistema de
ensino:
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