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#1651190

Há, no Município de Tutu Caramujo, uma casa antiga, sede de fazenda, construída no século XIX. Alguns herdeiros mobilizaram-se e o casarão foi tombado. Há recursos disponíveis, no orçamento municipal, para as obras de recuperação do imóvel, os quais, todavia, não foram liberados devido à falta de um projeto técnico cuja elaboração, conforme a legislação municipal, cabe aos proprietários. A falta de consenso entre os titulares do domínio, herdeiros netos e bisnetos do construtor, deu causa à propositura de Ação Civil Pública, visando a imposição da obrigação de fazer consistente na apresentação de projeto técnico de revitalização da sede do imóvel, no prazo de 90 dias.


Aplicam-se ao caso as teses seguintes, exceto:

  • A aprovação do tombamento impõe aos proprietários uma série de encargos para a conservação e preservação do bem e para a manutenção das características que motivaram o ato que lhe confere proteção como patrimônio histórico e cultural.
  • O tombamento é uma das formas de intervenção do poder público na propriedade privada e se justifica pela necessidade de proteção do patrimônio histórico cultural, razão pela qual aos proprietários incumbe o dever de conservação do bem.
  • A legitimidade passiva dos herdeiros decorre do princípio dasaisine(artigo 1.784 do Código Civil), bem como do negócio jurídico pelo qual alguns receberam seus direitos por meio de contrato de doação.
  • O herdeiro que mantém a posse sobre a casa sede da fazenda é o único responsável pelo custeio do projeto de recuperação - responsabilidade aquiliana - porque a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes.
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