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#1976182

Com relação às alterações do registro de profissionais nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU/UF), assinale a alternativa incorreta.

  • A interrupção do registro profissional não implica a extinção do vínculo jurídico do arquiteto e urbanista para com o CAU, que continuará pertencendo ao quadro de profissionais inscritos, sujeito à lei de regência da Arquitetura e Urbanismo e ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.
  • Ao efetivar a interrupção de registro, o profissional continuará tendo acesso ao ambiente profissional do SICCAU e sem restrição à solicitação de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF).
  • A interrupção do registro não extingue as dívidas do arquiteto e urbanista com o CAU, as quais serão cobradas pelo CAU/UF competente pelas vias administrativas e / ou judiciais, conforme normativos específicos do CAU/BR acerca de anuidades e cobrança de valores.
  • É facultado ao profissional requerer a reativação de seu registro no CAU, que deverá ser solicitada por meio do preenchimento de formulário específico disponível no SICCAU e apenas será efetivada caso o profissional não tenha débitos pendentes com o CAU.
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