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#2651387

Ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação que determinou, o Tribunal de Contas de Minas Gerais poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, multa, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.


A respeito dessas sanções e das medidas cautelares cabíveis, assinale a alternativa CORRETA.

  • Apurada a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, poderá o Tribunal aplicar ao responsável a pena de ressarcimento, sem incidência de multa.
  • Serão inscritos no cadastro de inadimplentes do Tribunal, sem prejuízo das demais sanções legais, todos responsáveis condenados ao pagamento de multa que agirem dolosamente, independentemente de seu recolhimento.
  • Sem prejuízo das sanções previstas na lei orgânica do TCE-MG e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da administração estadual e municipal.
  • O tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, determinar medidas cautelares, caso haja fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou risco de ineficácia da decisão de mérito, mas somente poderá fazê-lo no início de qualquer apuração.
  • Apenas no início de qualquer apuração, havendo fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, o Tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, determinar medidas cautelares.
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