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#2164548

No Brasil, o trabalho escravo é definido pelo Artigo 149 do Código Penal da seguinte maneira:


“Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”

Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado. htm> . Acesso em: 10 dez. 2017.


Nos últimos meses, o tema trabalho escravo contemporâneo tem sido assunto de acalorados debates no Brasil.

Analise o infográfico a seguir, produzido a partir de dados do governo em 2014.



Com base nesse artigo do Código Penal e nesse infográfico, pode-se afirmar:

  • A quantidade de fiscalizações é proporcional ao número de trabalhadores em condição análoga à escravidão.
  • A região Norte do Brasil concentrou o maior número de fiscalizações de trabalho escravo em 2014.
  • O resgate de trabalhadores em condição análoga à escravidão se mostrou mais eficiente na região mais rica.
  • O trabalho análogo à escravidão tanto do passado quanto do presente se restringe às áreas rurais.
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