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#2587294

No que se refere ao financiamento do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) definido na Deliberação CIB-SUS/MG Nº2416/2016, é correto afirmar que é de responsabilidade

  • somente municipal, com aplicação de, no mínimo, R$ 9,72per capita/ano.
  • somente estadual, com aplicação de, no mínimo, R$ 9,72per capita/ano
  • tripartite com aplicação dos valores mínimos (per capita/ano): contrapartida federal – R$ 5,10; contrapartida estadual – R$ 2,36; contrapartida municipal – R$ 2,36.
  • considerando-se o princípio da descentralização, a atenção primária pode ser oferecida em qualquer município, podendo a população ser referenciada para os municípios limítrofes ou mais próximos.
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