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#2586991

A CIPA, comissão interna de prevenção de acidente de trabalho, tem a finalidade de prevenir acidente e doenças relacionadas ao trabalho. Para melhor efetivação de suas ações, a instituição que ela representa deve permitir ações de segurança, visando ações de promoção da saúde do trabalhador. São atribuições da CIPA, EXCETO:

  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
  • Participar, bienalmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.
  • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas.
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