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#2664331

Com relação aos adicionais de insalubridade considerando a Orientação Normativa Nº 6, de 18 de março de 2013, é correto afirmar:

  • O adicional de insalubridade pode ser acumulado com a gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas.
  • O adicional de insalubridade terá percentual de 10, 20 ou 40 por cento no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente.
  • Justifica-se a concessão de adicionais de insalubridade aos servidores quando houver exposição eventual, permanente ou habitual a agentes de risco.
  • O adicional de insalubridade é calculado sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores.
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