A Lei Nº 8.666/93 define como projeto básico o conjunto
de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço,
ou complexo de obras ou serviços, objeto da licitação.
Em relação ao projeto básico, como definido nessa Lei,
é INCORRETO afirmar que dentre os elementos que ele
deve conter está(ão):
Autenticação
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