Para conter a poluição visual e disciplinar da colocação de
anúncios e cartazes no município, o Código de Posturas
Municipais de Ibirité possui um capítulo específico sobre
o assunto.
De acordo com o Código de Posturas, não será permitida
a colocação de anúncios quando:
I. pela sua natureza provoquem aglomerações
prejudiciais de trânsito público.
II. de alguma forma prejudiquem os aspectos
paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais
ou monumentais.
III. tiverem tamanho superior a 2 metros de largura
por 2 metros de altura.
IV. obstruírem o vão de portas e janelas.
V. forem abusivos e que incentivem a criança a
consumir determinado produto ou serviço fazendo
uso de apelo ao público infantil.
VI. forem ofensivos à moral ou contiverem dizeres
desfavoráveis a indivíduos, crenças ou
instituições.
VII. contiverem incorreções de linguagens.
VIII. contiverem veiculação político-partidária.
Está correto o que se afirma em:
Autenticação
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