Na Lei Nº 889 de 23 de abril de 1986, que estabelece
as normas relativas ao parcelamento do solo para fins
urbanos no município de Ibirité, são apresentados
os requisitos urbanísticos para aprovação de um
loteamento.
Quando o loteamento se destinar a urbanização
específica ou parcelamento do solo de interesse social a
ser implantado sob exclusiva iniciativa e responsabilidade
da prefeitura municipal, os lotes poderão ter área inferior
a 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados),
de acordo com a Deliberação 32/84 do Conselho
Deliberativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Considerando esse contexto, assinale a alternativa que
apresenta a área mínima de um lote para Fins Urbanos
de acordo com a Lei Nº 889/1986 – Parcelamento do
Solo no Município de Ibirité
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