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#2094357

A respeito da ação civil pública, é INCORRETO afirmar que 

  • o Art. 2º da Lei nº 7.347/85, ao estabelecer que as ações nele previstas "serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa", nas hipóteses previstas no art. 109, inc. I, da Constituição da República, considera que o Juiz Federal tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano.
  • a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de reconhecer a legitimidadead causamdo Ministério Público Federal, para propor ação civil pública em defesa de direito individual homogêneo, quando presente o relevante interesse social da matéria.
  • a tutela dos interesses e direitos dos hipervulneráveis é de inafastável e evidente conteúdo social, mesmo quando a Ação Civil Pública, no seu resultado imediato, amparar uma única pessoa.
  • está o Ministério Público legitimado para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
  • compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.
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