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#2094421

De acordo com as súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho - TST é INCORRETO afirmar que 

  • só se justifica a juntada de documentos na fase recursal, quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
  • é absoluta a presunção do recebimento da notificação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua expedição.
  • a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
  • à parte que deveria depor, expressamente intimada com tal cominação, não comparecer à audiência, aplica-se a confissão.
  • é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
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