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#2740544

A Lei Federal 10.098/2000, estabelece que as construções, ampliações ou reformas de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, sendo necessário o atendimento de alguns requisitos.
Todos os requisitos apresentados a seguir são pertinentes, EXCETO:

  • Nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente.
  • Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta lei.
  • Os edifícios deverão dispor de banheiro acessível, em todos os andares existentes, que possa ser utilizado por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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