A Norma Regulamentadora (NR 16) regulamenta as atividades perigosas e, em seu
escopo, determina que
I. São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos
sujeitos à ação de agentes tais como: calor, umidade, faíscas, fenômenos sísmicos,
choque e atritos.
II. São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos
sujeitos à degradação química ou atocatalítica. III. É obrigatório as empresas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de
perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar,
classificar ou determinar atividades perigosas.
IV. As quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos
não serão consideradas para efeito dessa norma.
Estão CORRETAS as afirmativas
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