O Artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a despesa total com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da federação não poderá exceder o(s) percentual (is) discriminado(s) da receita corrente líquida. Avalie os limites apresentados a seguir:
I. União: 60% (cinquenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
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