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#2402120

Sobre a gratificação natalina do servidor público civil da União, é CORRETO afirmar que

  • será paga até o dia 30 de dezembro de cada ano.
  • corresponde a 1/12 da remuneração do servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
  • a fração igual ou superior a 10 dias será considerada como mês integral para efeito de cálculo da indenização.
  • o servidor exonerado perde o direito à gratificação natalina.
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