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#2757409

O Art. 12 do Código de Ética Profissional do Psicólogo orienta que: “O Psicólogo procurará no relacionamento com outros profissionais: a) trabalhar dentro dos limites das atividades que lhe são reservadas pela legislação; b) reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização profissional, encaminhando-os às pessoas habilitadas e qualificadas para sua solução”.


Já o Art. 23 do Código de Ética Profissional do Psicólogo orienta que: “Se o atendimento for realizado por Psicólogo vinculado a trabalho multiprofissional numa clínica, empresa, instituição ou a pedido de outrem, só poderão ser dadas informações a quem as solicitou, a critério do profissional, dentro dos limites estritamente necessários aos fins a que se destinou o exame”.


Para que haja um trabalho interdisciplinar na política de assistência social, é CORRETO considerar que

  • os artigos citados possuem orientação contraditória para a promoção da interdisciplinaridade.
  • os artigos citados complementam-se e orientam o profissional no exercício de sua profissão quanto à promoção da interdisciplinaridade.
  • o Art. 23 impede e limita a interdisciplinaridade.
  • o Art. 12 orienta o trabalho confidencial do psicólogo, sem interdisciplinaridade, para a garantia do sigilo das informações do paciente.
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