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#2834475

É INCORRETO afirmar quanto ao objeto do pagamento e sua prova no Código Civil:

  • O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
  • Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
  • É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
  • Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
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